CIV – Certificado de Inspeção Veicular

Certificado de Inspeção Veicular

O documento certifica que a parte rodante/chassi do conjunto está apta a transportar produtos perigosos em vias públicas, conforme Portaria 457/2008 do INMETRO. Seu porte é obrigatório para os veículos que transportam tais produtos (caminhão, semirreboque ou caminhão trator).

Documentos necessários:

  • Documento de identificação do condutor (CNH)
  • Documento do veículo (CRLV ou NF de veículo zero km)
  • CIV anterior
  • Certificado de verificação do cronotacógrafo*
  • Certificado de descontaminação do equipamento**

 

* Exceto semirreboque.

** Exceto tanques que transportam produtos dos grupos 1, 3, 6 e produtos escuros

Grupos de produtos perigosos
Grupo 1 – Cloro
Grupo 3 – Oxigênio, Argônio e Nitrogênio
Grupo 6 – Amônia Anidra, Propileno, GLP, Clorodifluormetano, Hexafluorpropileno, Propano, Dióxido de Carbono Líquido Refrigerado, Éter Dimetílico, Metilacetileno e Propadieno, Óxido Nitroso, Acetaldeído, Cloreto de Metila, Cloreto de Vinila, Diclorodifluormetano, Difluoretano, Etilamina, Dimetilamina Anidra, Trimetilamina Anidra, Metilamina Anidra, Butadienos, Butano, Butileno, Isobutileno, Cloro Difluoretano, Metilmercaptana, Éter Metilvinílico, Cloropentafluoretano, Clorotrifluormetano, Bromotrifluormetano, Dióxido de Enxofre, Gases Transportáveis em Cilindros Interligados.
Grupo 27G – Produtos escuros (Produtos Pesados de Petróleo)