O documento garante que o equipamento (tanque, carroceria, container, caçamba…) foi inspecionado e está adequado às normas em vigor, conforme Portaria 91/2009 do INMETRO. O porte do CIPP é obrigatório durante o transporte de produtos perigosos. A inspeção é periódica e a data de vencimento varia conforme o ano de fabricação do equipamento e os produtos que transporta.